Normas internas

  • Orientação USC nº 1, de 15 de julho de 2024 – Estabelece normas gerais que deverão ser observadas pela Unidade Seccional de Correição (USC) na edição de orientações, ao desempenhar a atribuição prevista pelo art. 4º, inciso I, alínea j, da Resolução CONSU n. 7, de 25 de abril de 2024.
  • Orientação USC nº 2, de 17 de julho de 2024 – Estabelece critérios de priorização para orientar a ordem cronológica de realização de juízos de admissibilidade de procedimentos investigativos e processos correcionais.
  • Orientação USC nº 3, de 19 de julho de 2024 – Estabelece normas que regem a forma de tratamento diferenciado dos dados e informações de caráter restrito ou sigiloso, no âmbito das atividades desenvolvidas pela Unidade Seccional de Correição (USC).
  • Orientação USC nº 4, de 29 de julho de 2024 – Estabelece normas que regem a forma de obtenção e guarda dos elementos de convicção colhidos no exercício da atividade correcional, no âmbito da Unidade Seccional de Correição (USC).
  • Orientação USC nº 5, de 29 de julho de 2024 – Estabelece normas que regem o planejamento e a supervisão das atividades desenvolvidas pelas comissões nos procedimentos investigativos e processos correcionais que tramitam perante a Unidade Seccional de Correição (USC).
  • Orientação USC nº 6, de 5 de agosto de 2024 – Estabelece normas que definem os elementos mínimos que devem estar contidos no juízo de admissibilidade dos procedimentos investigativos, no relatório final dos procedimentos investigativos, na decisão final dos procedimentos investigativos e no juízo de admissibilidade dos processos correcionais; institui controles e determina prazos para a apreciação da conclusão dos procedimentos investigativos, para a adoção das providências administrativas complementares eventualmente propostas pelo relatório final dos procedimentos investigativos, quando referendadas pela decisão final dos procedimentos investigativos, e para a adoção das determinações contidas nos juízos de admissibilidade; estipula outras regras que deverão ser observadas no juízo de admissibilidade dos procedimentos investigativos, no relatório final dos procedimentos investigativos, na decisão final dos procedimentos investigativos e no juízo de admissibilidade dos processos correcionais.